Você sabia que desde 2007 é possível realizar um inventário extrajudicialmente? Ou seja, diretamente no cartório, por via administrativa, sem a necessidade de ingressar com ação judicial.
Requisitos que devem ser preenchidos:
• Falecimento da pessoa, deixando ou não bens;
• Que o falecido não tenha deixado testamento;
• Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
• Que haja um acordo comum quanto à divisão dos bens.
Se estas condições forem atendidas, o inventário poderá ser realizado no cartório. Neste caso, é preciso procurar um advogado, que irá preparar a minuta e assistir a família.
• Falecimento da pessoa, deixando ou não bens;
• Que o falecido não tenha deixado testamento;
• Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
• Que haja um acordo comum quanto à divisão dos bens.
Se estas condições forem atendidas, o inventário poderá ser realizado no cartório. Neste caso, é preciso procurar um advogado, que irá preparar a minuta e assistir a família.
Documentos necessários:• Certidão de Óbito;
• Certidão de Casamento, caso falecido fosse casado;
• Carteira de identidade e CPF do falecido;
• Carteira de identidade e CPF do marido ou esposa do falecido;
• Certidão de nascimento ou RG e CPF dos filhos ou outros herdeiros;
• Documentos de propriedade dos bens móveis e imóveis deixados pelo falecido.
• Certidão de Casamento, caso falecido fosse casado;
• Carteira de identidade e CPF do falecido;
• Carteira de identidade e CPF do marido ou esposa do falecido;
• Certidão de nascimento ou RG e CPF dos filhos ou outros herdeiros;
• Documentos de propriedade dos bens móveis e imóveis deixados pelo falecido.
Haverá a incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) sobre o valor da herança, exceto nas situações de isenção. O tabelião e/ou advogado irá orientar sobre como realizar o pagamento.
Com tudo pronto, feita a minuta de partilha e requerido o inventário junto ao cartório por meio do advogado, cada herdeiro receberá sua parte da herança.
Importa observar aqui que, mesmo existindo um inventário já tramitando no judiciário, a família poderá conversar com seu advogado para verificar se o ideal é prosseguir por essa via ou ingressar diretamente no cartório. Neste caso, seria necessário desistir da ação judicial.
Com tudo pronto, feita a minuta de partilha e requerido o inventário junto ao cartório por meio do advogado, cada herdeiro receberá sua parte da herança.
Importa observar aqui que, mesmo existindo um inventário já tramitando no judiciário, a família poderá conversar com seu advogado para verificar se o ideal é prosseguir por essa via ou ingressar diretamente no cartório. Neste caso, seria necessário desistir da ação judicial.

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